REGULAMENTO
Art. 1º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL é um evento que busca proporcionar a vivência e a valorização do Tradicionalismo em suas diversas manifestações, com abrangência em toda a região, através da participação dos tradicionalistas nas diversas modalidades e categorias, cuja realização se dará na cidade de Caçapava do Sul, nos dias 20 e 21 de Agosto de 2011.
Art. 2º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL será realizado no CTG Pampa e Querência na cidade de Caçapava do Sul, localizado na rua João Galvão, Vila Batista (entrada da Cidade).
Art. 3º - O 4ºARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL tem por objetivos:
I - Preservar e divulgar a cultura do Rio Grande do Sul na Comunidade;
II - Oportunizar o intercâmbio cultural entre os tradicionalistas de forma que a chama da cultura crioula do Rio Grande do Sul se mantenha acesa;
III - Valorizar as manifestações culturais do Rio Grande do Sul.
Da Realização e dos Participantes:
Art. 4º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL é aberto a participação de todos os tradicionalistas que se disponham a cumprir com este regulamento e outras normativas do evento.
Das inscrições:
Art. 5º - As inscrições terão o custo de R$ 3,00, por inscrição, devendo ser feitas pela Patronagem, com a Srª Dirlene Flores, remetendo ao email didi.flores@hotmail.com . As inscrições serão aceitas até o dia 16 de agosto. IMPRETERÍVELMENTE . PARÁGRAFO 1º - Os seguintes documentos de cada participante são obrigatórios: Ficha de Inscrição individual e coletiva, assinada pela patronagem. Não serão aceitas inscrições sem respaldo de entidade tradicionalista.
PARÁGRAFO 2º - As apresentações serão em ordem inversa a da inscrição
Art. 6º - O concorrente poderá participar em quantas modalidades suas aptidões possibilitarem.
Art. 7º- Cada candidato não poderá inscrever-se em duas ou mais entidades.
Art. 8º - As inscrições serão homologadas pela Comissão Organizadora.
Dos Concursos:
Art. 9º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL se desenvolverá nas seguintes modalidades:
Grupo de Danças Tradicionais, Danças Gaúchas de Fandango, Solista Vocal, Declamação:
Categoria Mirim - 04 a 11 anos;
Categoria Juvenil - 12 a 15 anos;
Categoria Adulta - a partir de 16 anos.
Do Concurso de Grupos de Danças:
Art.10º - O concurso do grupo de dança obedecerá aos seguintes critérios:
I. Cada grupo deverá apresentar-se com, no mínimo, 06 (seis) pares;
II. Cada grupo terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para sua apresentação incluindo entrada e saída, salvo se dançarem Pau de fitas ou Meia Caña que terão mais 05 minutos;
III. Serão permitidos para entrada e saída passos e ritmos do folclore gaúcho;
IV. Cada grupo apresentará as danças com coreografias e músicas do Manual de Danças Gaúchas de João Carlos Paixão Côrtes e Luís Carlos Barbosa Lessa, Livro de Danças Tradicionais Gaúchas – publicado ou reconhecida pelo MTG ou pelos cadernos culturais do IGTF.
V. O posteiro do grupo e sua prenda deverá comparecer perante a Comissão Avaliadora, para comunicar as danças escolhidas e apresentar a indumentária;
VI. Na apresentação, será permitido o uso de CD’s ou similares;
VII. No Ato da inscrição a organização deverá ser informada sobre as danças que o grupo irá dançar;
Art. 11º - Na avaliação das Danças Tradicionais serão observados os seguintes quesitos e pontuação:
I - Danças tradicionais Gaúchas:
a) Correção coreográfica 4,0 pontos
b) Harmonia de conjunto 2,0 pontos
c) Interpretação artística 3,0 pontos
II - Grupo Musical:
a) Correção musical 0,5 pontos
b) Execução musical 0,3 pontos
c) Harmonia de conjunto 0,2 pontos
PARÁGRAFO 1º - Nas categorias juvenil e Adulta, uma das danças escolhidas deverá ser sapateada.
Danças Gaúchas de Fandango – Na categoria Mirim e Juvenil deverá ser escolhido 02 ritmos entre: Valsa, Bugiu, Chotes Figurado e Rancheira, sendo dançado 01 minuto em cada ritmo. Na categoria Adulta será escolhido 1 ritmo e sorteado outro entre Valsa, Bugiu, Chotes Figurado, Chamamé, Polca, Milonga e Rancheira, sendo dançados por 02 minutos cada ritmo. Serão observados, Correção Coreográfica, Harmonia do par, Interpretação Artística, Ritmo.
Do Concurso de Solista Vocal:
Art. 12º - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha, dentro do cancioneiro rio-grandense, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores.
I. Cada solista disporá de 06 (seis) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
II. No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
a) Ritmo, b) Afinação, c) Interpretação, d) Postura Cênica, e) Fidelidade à Letra .
PARÁGRAFO ÚNICO - O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.
Do Concurso de Declamação:
Art.13º - O concurso obedecerá aos seguintes critérios:
I. Cada entidade poderá inscrever quantos concorrentes tiver;
II. Os concorrentes deverão declamar obrigatoriamente, poemas de inspiração gauchesca;
III. Cada concorrente disporá do tempo máximo de 08 (oito) minutos para sua apresentação;
IV. Os participantes deverão entregar 01 (uma) cópias do poema para a Comissão Avaliadora, contendo o título e o autor do poema.
V. A Comissão Avaliadora avaliará os quesitos:
a) Fundamento da Voz, a.1) Inflexão e Impostação da Voz, a.2) Dicção
b) Transmissão da mensagem poética
c) Expressão (facial e gestual)
d) Fidelidade ao texto
PARÁGRAFO 1º - É permitido ao candidato, durante sua apresentação, o uso de microfone, ficando de sua livre escolha a apresentação com acompanhamento musical.
Art. 14º - As comissões avaliadoras serão compostas por pessoas conhecedoras da cultura Rio-Grandense, conhecimentos específicos, para os quais sua colaboração foi solicitada, cujas decisões serão soberanas.
Art. 15º - Entre os membros de cada comissão avaliadora será escolhido um presidente, que terá as seguintes atribuições:
I. Presidir a comissão, orientando e desenvolvendo dos trabalhos;
II. Decidir os casos omissos e proceder ao seu julgamento;
III. Receber os pedidos de impugnação e proceder ao seu julgamento;
IV. Entregar as planilhas de avaliação para a Coordenação Geral do Evento;
V. Zelar pelo cumprimento do horário estabelecido para cada prova, podendo ser desclassificado caso proporcione prejuízo ao andamento dos trabalhos;
Art. 16º - O 4º ARTCHÊ DO CTG PAMPA E QUERÊNCIA DE CAÇAPAVA DO SUL prevê premiação, e premiação especial e pontuação através de Troféus Móveis, assim discriminado:
a. Danças Tradicionais, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
b. Melhor tema de entrada, Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
c. Melhor tema de retirada, Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
d. Danças de Fandango, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
e. Solista Vocal, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
f. Declamação, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
g. O Troféu Móvel CAMPEÃO GERAL DO 4ª ARTCHÊ, instituído a partir da edição - 2011, será destinado a Entidade com maior somatória de pontos.
h. O Troféu Móvel, instituído a partir da edição - 2011, é destinado ao Grupo de Danças Tradicionais que obtiver o 1º Lugar na Categoria MIRIM.
i. O Troféu Móvel, será instituído a partir da edição - 2011, sendo destinado ao Grupo de Danças Tradicionais que obtiver o 1º Lugar na Categoria JUVENIL.
j. O Troféu Móvel, será instituído a partir edição - 2011, sendo destinado ao Grupo de Danças Tradicionais que obtiver o 1º Lugar na Categoria ADULTA.
k. Troféu Móvel – Destaque especial.
Art. 17º - O Troféu Móvel, Homenagem ao primeiro Patrão do CTG, instituído a partir da 4ª edição, destinado à ENTIDADE CAMPEÃ DO ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL, isto é, a entidade que obtiver a maior pontuação em cada categoria , obedecendo aos seguintes critérios para a soma de pontos: Primeiro Lugar - 30 (trinta) pontos, Segundo Lugar - 20 (vinte) pontos, Terceiro Lugar - 10 (dez) pontos.
Art. 18º - O Troféu de Destaque não somará no total de pontos das entidades, para concorrerem aos Troféus Móveis.
Art. 19º - Os vencedores dos Troféus Móveis ficarão em posse do mesmo até a edição seguinte do ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL, cabendo-lhes a responsabilidade de cuidar e zelar do mesmo, excetuando-se os vencedores do Troféu em definitivo.
PARÁGRAFO 1º - Os vencedores de qualquer um dos Troféus Móveis, quando não tiverem a posse definitiva do mesmo, são obrigados a reapresentar o referido Troféu na edição seguinte do Festival, em horário a ser combinado com a organização durante o Evento.
PARÁGRAFO 2º - A entidade e os grupos que conquistarem Troféus Móveis, devem afixar uma pequena placa, no local marcado no Troféu com inscrição do seu NOME e ANO da edição em que conquistou o Troféu.
Art. 20º - Os Troféus Móveis ficarão em definitivo com as entidades e municípios que ganharem por 03 (três) anos consecutivos ou por 04 (quatro) anos intercalados.
Das Disposições Gerais:
Art. 21º - É facultado aos classificados do 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL, participarem de outras edições do evento.
Art. 22º - Os horários estabelecidos na programação do evento, para início das provas, deverão ser obedecidos rigorosamente.
Art. 23º - A direção da entidade, ou seu representante, deverá se responsabilizar por eventuais danos ocorridos nas dependências das realizações dos concursos;
Art. 24º - Informações inverídicas fornecida pela entidade no ato ou de inscrição, podem ser penalizadas com a desclassificação sumária da entidade do evento;
Art. 25º - A locomoção do acampamento para o local de realização dos concursos será de responsabilidade dos participantes.
Art. 26º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto pelos órgãos promotores.
Informações:
Inscrições: