sexta-feira, 12 de agosto de 2011

4º ArTchê (Programação)


 
Sabado - 20 de Agosto 
 
17 h – Credenciamento e encaminhamento aos alojamentos 

19 h – Início das apresentações
Declamação:  mirim, juvenil e adulta
Interpretação:  mirim, juvenil e adulta

Show nativista


Domingo - 21 de Agosto
 
09 hInício dos concursos de Danças de Fandango: mirim , juvenil e adulto

Almoço

13:30 min - Danças Tradicionais Gaúchas: mirim,  juvenil e adulto

Apresentação especial do Grupo de Danças do CTG Pampa e Querência

Resultados

          Informações:         
        Leonir Pereira - leonirpereira3@hotmail.com - 55 96861558
          Inscrições:
Dirlene  Flores - didi.flores@hotmail.com - 55- 96592904

terça-feira, 9 de agosto de 2011

4º ArTchê (Regulamento)



REGULAMENTO
Art. 1º - O  4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL é um evento que busca proporcionar a vivência e a valorização do Tradicionalismo em suas diversas manifestações, com abrangência em toda a região, através da participação dos tradicionalistas nas diversas modalidades e categorias, cuja realização se dará na cidade de Caçapava do Sul, nos dias  20 e 21 de Agosto de 2011.

Art. 2º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL será realizado no CTG Pampa e Querência na cidade de Caçapava do Sul, localizado na rua João Galvão, Vila Batista (entrada da Cidade).

Art. 3º -  O 4ºARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL tem por objetivos:
               I   - Preservar e divulgar a cultura do Rio Grande do Sul na Comunidade;
           II  - Oportunizar o intercâmbio cultural entre os tradicionalistas de forma que a chama da cultura crioula do Rio Grande do Sul se mantenha acesa;
               III - Valorizar as manifestações culturais do Rio Grande do Sul.

Da Realização e dos Participantes:
Art. 4º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL é aberto a participação de todos os tradicionalistas que se disponham a cumprir com este regulamento e outras normativas do evento.

Das inscrições:
Art. 5º - As inscrições terão o custo de R$ 3,00,  por inscrição, devendo ser feitas pela Patronagem, com  a Srª Dirlene Flores, remetendo ao  email didi.flores@hotmail.com . As inscrições serão aceitas até o dia 16 de agosto. IMPRETERÍVELMENTE .
PARÁGRAFO 1º - Os seguintes documentos de cada participante são obrigatórios: Ficha de Inscrição individual e coletiva,  assinada pela patronagem. Não serão aceitas inscrições sem respaldo de entidade tradicionalista.
PARÁGRAFO 2º - As apresentações serão em ordem inversa a da inscrição

Art. 6º - O concorrente poderá participar em quantas modalidades suas aptidões possibilitarem.

Art. 7º- Cada candidato não poderá inscrever-se em duas ou mais entidades.

Art. 8º - As inscrições serão homologadas pela Comissão Organizadora.

Dos Concursos:
Art. 9º - O 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL se desenvolverá nas seguintes modalidades:
Grupo de Danças Tradicionais,  Danças Gaúchas de Fandango, Solista Vocal, Declamação: 
               Categoria Mirim  - 04 a 11 anos;
               Categoria Juvenil - 12 a 15 anos;
               Categoria Adulta  - a partir de 16 anos.

Do Concurso de Grupos de Danças:
Art.10º - O concurso do grupo de dança obedecerá aos seguintes critérios:
                 I.             Cada grupo deverá apresentar-se com, no mínimo, 06 (seis) pares;
                II.            Cada grupo terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para sua apresentação incluindo entrada e saída, salvo se dançarem Pau de fitas ou Meia Caña que terão mais 05 minutos;
                III.           Serão permitidos para entrada e saída passos e ritmos do folclore gaúcho;
                IV.           Cada grupo apresentará as danças com coreografias e músicas do Manual de Danças Gaúchas de João Carlos Paixão Côrtes e Luís Carlos Barbosa Lessa, Livro de Danças Tradicionais Gaúchas – publicado ou reconhecida pelo MTG ou pelos cadernos culturais do IGTF.
                V.            O posteiro do grupo e sua prenda deverá comparecer perante a Comissão Avaliadora, para comunicar as danças escolhidas e apresentar a indumentária;
                VI.           Na apresentação, será permitido o uso de CD’s ou similares;
                VII. No Ato da inscrição a organização deverá ser informada sobre as danças que o grupo irá dançar;

Art. 11º - Na avaliação das Danças Tradicionais serão observados os seguintes quesitos e pontuação:
I - Danças tradicionais Gaúchas:
       a)   Correção coreográfica                                                4,0 pontos
       b) Harmonia de conjunto                                               2,0 pontos
       c) Interpretação artística                                                 3,0 pontos
II - Grupo Musical:
a) Correção musical                                                       0,5 pontos
b) Execução musical                                                      0,3 pontos
c) Harmonia de conjunto                                                0,2 pontos
PARÁGRAFO 1º - Nas categorias juvenil e Adulta, uma das danças escolhidas deverá ser sapateada.

Danças Gaúchas de Fandango – Na categoria Mirim e Juvenil deverá ser escolhido 02 ritmos entre: Valsa, Bugiu, Chotes Figurado e Rancheira, sendo dançado 01 minuto em cada ritmo. Na categoria Adulta será escolhido 1 ritmo e sorteado outro entre Valsa, Bugiu, Chotes Figurado, Chamamé, Polca, Milonga e Rancheira, sendo dançados por 02 minutos cada ritmo. Serão observados, Correção Coreográfica, Harmonia do par,  Interpretação Artística, Ritmo.

Do Concurso de Solista Vocal:
Art. 12º - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha, dentro do cancioneiro rio-grandense, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores.
                I. Cada solista disporá de 06 (seis) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
                 II. No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
                 a) Ritmo, b) Afinação, c) Interpretação, d) Postura Cênica, e) Fidelidade à Letra  .              
PARÁGRAFO ÚNICO - O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

Do Concurso de Declamação:
Art.13º - O concurso obedecerá aos seguintes critérios:
                       I.       Cada entidade poderá inscrever quantos concorrentes tiver;
                       II.      Os concorrentes deverão declamar obrigatoriamente, poemas de inspiração gauchesca;
                       III.    Cada concorrente disporá do tempo máximo de 08 (oito) minutos para sua apresentação;
                   IV.    Os participantes deverão entregar 01 (uma) cópias do poema para a Comissão Avaliadora, contendo o título e o autor do poema.
                       V.      A Comissão Avaliadora avaliará os quesitos:
                       a) Fundamento da Voz,  a.1) Inflexão e Impostação da Voz, a.2) Dicção
                       b) Transmissão da mensagem poética                                                               
                       c) Expressão (facial e gestual)                                                              
                       d) Fidelidade ao texto                                                                           
PARÁGRAFO 1º - É permitido ao candidato, durante sua apresentação, o uso de microfone, ficando de sua livre escolha a apresentação com acompanhamento musical.

Art. 14º - As comissões avaliadoras serão compostas por pessoas conhecedoras da cultura Rio-Grandense, conhecimentos específicos, para os quais sua colaboração foi solicitada, cujas decisões serão soberanas.

Art. 15º - Entre os membros de cada comissão avaliadora será escolhido um presidente, que terá as seguintes atribuições:
                I.             Presidir a comissão, orientando e desenvolvendo  dos trabalhos;
                II.            Decidir os casos omissos e proceder ao seu julgamento;
                III.           Receber os pedidos de impugnação e proceder ao seu julgamento;
                IV.           Entregar as planilhas de avaliação para a Coordenação Geral do Evento;
              V.            Zelar pelo cumprimento do horário estabelecido para cada prova, podendo ser desclassificado caso proporcione prejuízo ao andamento dos trabalhos;

Art. 16º - O 4º ARTCHÊ DO CTG PAMPA E QUERÊNCIA DE CAÇAPAVA DO SUL prevê premiação, e premiação especial  e pontuação através de Troféus Móveis, assim discriminado:
a.        Danças Tradicionais, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
b.        Melhor tema de entrada, Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
c.        Melhor tema de retirada, Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
d.        Danças de Fandango, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
e.        Solista Vocal, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
f.         Declamação, 1º, 2º e 3º Lugar – Categorias Mirim, Juvenil e Adulto;
g.        O Troféu Móvel  CAMPEÃO  GERAL DO 4ª ARTCHÊ, instituído a partir da edição - 2011, será destinado a Entidade com maior somatória de pontos.
h.        O Troféu Móvel,  instituído a partir da edição - 2011, é destinado ao Grupo de Danças Tradicionais que obtiver o 1º Lugar na Categoria MIRIM.
i.         O Troféu Móvel, será instituído a partir da edição - 2011, sendo destinado ao Grupo de Danças Tradicionais que obtiver o 1º Lugar na Categoria JUVENIL.
j.         O Troféu Móvel, será instituído a partir edição - 2011, sendo destinado ao Grupo de Danças Tradicionais que obtiver o 1º Lugar na Categoria ADULTA.
k.        Troféu Móvel –  Destaque especial.

Art. 17º - O Troféu Móvel,  Homenagem  ao primeiro Patrão do CTG, instituído a partir da 4ª edição, destinado à ENTIDADE CAMPEÃ DO ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL, isto é, a entidade que obtiver a maior pontuação em cada categoria , obedecendo aos seguintes critérios para a soma de pontos: Primeiro Lugar - 30 (trinta) pontos, Segundo Lugar - 20 (vinte) pontos, Terceiro Lugar - 10 (dez) pontos.

Art. 18º - O Troféu de Destaque não somará no total de pontos das entidades, para concorrerem aos Troféus Móveis.

Art. 19º - Os vencedores dos Troféus Móveis ficarão em posse do mesmo até a edição seguinte do ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL, cabendo-lhes a responsabilidade de cuidar e zelar do mesmo, excetuando-se os vencedores do Troféu em definitivo.
PARÁGRAFO 1º - Os vencedores de qualquer um dos Troféus Móveis, quando não tiverem a posse definitiva do mesmo, são obrigados a reapresentar o referido Troféu na edição seguinte do Festival, em horário a ser combinado com a organização durante o Evento.
PARÁGRAFO 2º - A entidade e os grupos que conquistarem Troféus Móveis, devem afixar uma pequena placa, no local marcado no Troféu com inscrição do seu NOME e ANO da edição em que conquistou o Troféu.

Art. 20º - Os Troféus Móveis ficarão em definitivo com as entidades e municípios que ganharem por 03 (três) anos consecutivos ou por 04 (quatro) anos intercalados.

Das Disposições Gerais:
Art. 21º - É facultado aos classificados do 4º ARTCHÊ DE CAÇAPAVA DO SUL, participarem de outras edições do evento.

Art. 22º - Os horários estabelecidos na programação do evento, para início das provas, deverão ser obedecidos rigorosamente.

Art. 23º - A direção da entidade, ou seu representante, deverá se responsabilizar por eventuais danos ocorridos nas dependências das realizações dos concursos;

Art. 24º - Informações inverídicas fornecida pela entidade no ato ou de inscrição, podem ser penalizadas com a desclassificação sumária da entidade do evento;

Art. 25º - A locomoção do acampamento para o local de realização dos concursos será de responsabilidade dos participantes.

Art. 26º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto pelos órgãos promotores.

Informações:
Leonir Pereira - leonirpereira3@hotmail.com - 55 96861558
Inscrições:
Dirlene  Flores - didi.flores@hotmail.com - 55- 96592904